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Referência (documental ou bibliográfica)

  • Identificador:
    12299
    Título da referência:
    ESTAS saõ as ordenacoes q[ue] se fizeram p[ar]a O Brazil neste cap[ítulo] celebrado em a casa de Nossa s[enho]ra do Loreto [de Tancos] presidindo o Nosso Reverendiss[im]o p[adr]e geral fr. BoaVentura Calategerona & o p[adr]e ministro da prov[ínci]a & p[r]ov[incial] della Irmão fr. Jorge de Santhiago.
    Autor(es):
    Província de S. Antônio dos Capuchos de Portugal
    Instituição arquivística: ANTT, Arquivo Nacional da Torre do Tombo
    Código de referência:
    PT/TT/PSA/008/0008 ID nº 4687769
    Data de produção/publicação:
    17/07/1596
    Notas sobre esta referência:

    ESTAS saõ as ordenacoes q[ue] se fizeram p[ar]a O Brazil neste cap[ítulo] celebrado em a casa de Nossa s[enho]ra do Loreto [de Tancos] presidindo o Nosso Reverendiss[im]o p[adr]e geral fr. BoaVentura Calategerona & o p[adr]e ministro da prov[ínci]a & p[r]ov[incial] della Irmão fr. Jorge de Santhiago. 1596, Julho, 17, Tancos. [manuscrito] ANTT, OFM, Província de Santo Antônio, Província, Maço 18, doc. 26. OBS.: os doc. 26 e 29 do maço 18 estão costurados entre si e com os folios truncados; aqui eles estão postados com a cota correta e desmembrados, tendo os folios apresentados na ordem em que foram manuscritos originalmente, conclusão a que qualquer paleógrafo experiente chega ao examinar os documentos in loco no ANTT.

    Transcrição:

    TRANSCRIÇÃO DIPLOMÁTICA

    por Carla Mary S. Oliveira (28 nov. 2023)

     

    FOLIO 1 – RETRO

     

    01           Estas são as ordenações q̃ se fizeram pa O Brazil neste cap°.

    02           celebrado em a casa de Nossa sra do Loreto presidindo o nosso

    03           Reverendiss°. pe geral fr BoaVentura Calategerona &o pe mi

    04           nistro da prova. & pes. della Irmão fr Jorge de Santhiago, fr

    05           P° da Piedade, fr Dioguo dos anjos & os irmãos difinidores

    06           fr Dioguo da Concepção, fr Amador do porto fr Guaspar da Car-

    07           nota, fr Fco dos Martires, a 17 de Julho 1596.

    08           Com o Irmão Fr Andre de Lixa custodio pa o Cap° Geral,

    09

    10  1º#  Ordenase q̃ quando elegerem custodio pera o Brazil se eleião tãobẽ

    11          guardiaẽs pera as Casas de Pernaobuco e Bahia & Serão Religiosos

    12          graves e de confiança. E quantas mais casas o custodio com os dous

    13          guardiães sobreditos e com outros dous Religiosos dos mais antigos

    14          e comodamente se puderem aver Eleião os prelados pa Ellas & tãobẽ

    15          os prezidentes pa as christandades nas quaes podendo ser estarão qua-

    16          tro frades ou ao menos tres p ser ali necesario p muitos respeitos.

    17

    18  2º# Acrescentase o numero dos quatro annos q̃ o estatuto manda estar no

    19         Brazil em seis annos q̃ atalhar a muitos inconvenientes.

    20

    21  3º# Ordenase q̃ os frades choristas q̃ de ca forem senaõ ordene de ordem

    22         sacra senam tiverem otro q̃ o estatuto dispoem & ordena.

    23

    24  4º# Daqui em diante naõ aia bugios nem pasaros nas cazas da dita custo-

    25         dia & o prelado que o concentir será castigado pela pra vez com huá discipli-

    26         na na Comunidade & pella segunda suspenso de seu officio & dous mezes.

    27

    28  5º# Que nenhum frade q̃ ouver de vir do Brazil a este Reino se entremeta a

    29         fazer matalotagem senam q̃ o Custodio ou guardiaõ da casa donde se

    30        partir lha pagaõ & naõ podera trazer nem pedir cousa alguã sem lça do

    31        custodio.

    32

    33  6º# Que nam se mande obediencias pa vir pa o Reino aos q̃ la fazem profição

    34         visto como os frades da Custodia sam poucos pa o serviço das cazas.

    35

    36  7º# Que nenhũ frade se posa vir do Brazil sem pro mostrar a obediencia ao

    37        prelado maior ou a quem suas vezes tiver & se foi conforme as rezois

    38        q̃ apontou pera lhe ser conçedido a tal obdia & se naõ for & vier contra

    39        a forma desta Ordenaçaõ será ouvido p apostata.

    40

    41  8º# Que o Custodio em caso de Urgente necesidade posa promover al-

    42         gũ Religioso a Confessor e pregador tendo pera iso as partes &

    43         requisitos nos se lhe carrega a Conciencia.

    44

    45   9º# Que o Religioso q̃ naõ aseitar ser mestre de noviços quando lhe for enca-

    46          rregado naõ seia prelado.

     

     

    FOLIO 1 – VERSO

     

    01  10.# Que os guardiaẽs das principaes cazas das capitanias tenhaõ

    02          authoridade de Custodio in utrog. foro.

    03

    04  11.# Que os Religiosos q̃ tiverem idade e abelidade aprenaõ a lingoa

    05           da terra & se tiverem culpas de choristas naõ lhas tirem & Respeite

    06           de estarem nas aldeias senão a seu tempo.

    07

    08  12 # Se o custodio com os mais Religiosos fizerem algũs estatutos &

    09           necesarios ao bom governo da custodia naõ seraõ de algũ vi-

    10           gor sem pte serem aprezentados, aprovdo. & p Ella confirmados.

    11

    12  13 # Por todo as cazas nam tenhaõ o numero dos Religiosos que

    13           se pede pera serem guardianias os prelados dellas tenhaõ o nome

    14           & authoridade de guardiaes conforme o Costume das Indias.

    15

    16  14 # Que o Custodio & daqui em diante for por sahir acabado seu tempo,

    17           sendolhe pte tomada Rezidencia cuando com sua rezidencia apro-

    18           vada teríanos em o Capo provincial alias o naõ tera.

    19

    20  15 # Quanto a eleiçaõ q̃ se a de fazer no Brazil de prelados pa as

    21           cazas de menos importancia quando os guardiães da Bahia &

    22           pernaobuco ou algũ delles senaõ puder achar prezente o custodio

    23           com mais quatro Religiosos dos mais graves & Comodamte se

    24           puderem aver se fasa tal Eleiçaõ.

    25

    26

    27           Frey Boaventura Calategerona                 Frey Po dos Santos

    28                       Mno  Geral                                   Mno  Provincial

    29

    30

    31

    32

    33

    34

    35

    36      Serteficamos nos Fr Fco dos Sanctos guardiaõ da casa de nosa Sora das

    37      neves em a Villa de Pernaobuco cituada em a costa do Brazil com os

    38      Irs retos da casa abaixo asinados q̃ este he o treslado dos estatutos &

    39      q̃ o Irmaõ fr Bras de S. Hieronimo custodio trouxe da Custodia

    40      tirado do Original delles de Verbo ad Verbũ celado com o selo do padre

     

     

    FOLIO 2 – RETRO

     

     

    01      Geral & asinados pelo mesmo padre geral e pelo provincial da prova

    02      cujas firmas ficaõ asima em cuio testemunho os aselamos com

    03      o selo da casa e firmamos de nossos nomes em tres de novembro de 601

    04

    05                                                                         Frei Domingos de

    06         Frei Frco dos Sanctos                                    S. Boaventura

    07                guardiaõ

    08                                                                                Frei Balthasar de S.

    09                                                                                       Frco

    10

    11

    12

    13

    14

    15

    16

    17    Declaramos q̃, alẽ destes statutos saõ obrigados os frades da custodia

    18    guardar os statutos da pra. q̃ se compadeçaõ cõ o modo daquella pte.

    19    Dada na expediçaõ do nosso capo. gal celebrado ẽ a caza de S.

    20    Anto de Lxa a 27 de julho de 604.               Fr. Fco da Piedade

    21                                                                        Mino  Geral

    22            Fr. Jorge de S. Thiago, Fr. Vicente da Madre de Deos

    23                       Fr. Bras de S. Hieronymo, Fr Andre de Lxª

     

     

    FOLIO 2 – VERSO

     

    01             Brazil

     

     

    [no rodapé, de ponta cabeça, demarcado pela dobradura]

     

    01    Apontamentos para a Capitulo

    02    Custodia do Brazil no Capitulo

    03    em q sayo provincial o fr Jorge

    04    de Santiago

    05

    06

    07              7

    08

    09

    10

    11

    12

    13             1596   -    17   -    Julho   

     

Como citar esta referência

ANTT, Arquivo Nacional da Torre do Tombo, PT/TT/PSA/008/0008 ID nº 4687769, ESTAS saõ as ordenacoes q[ue] se fizeram p[ar]a O Brazil neste cap[ítulo] celebrado em a casa de Nossa s[enho]ra do Loreto [de Tancos] presidindo o Nosso Reverendiss[im]o p[adr]e geral fr. BoaVentura Calategerona & o p[adr]e ministro da prov[ínci]a & p[r]ov[incial] della Irmão fr. Jorge de Santhiago, 17/07/1596.