ESTAS saõ as ordenacoes q[ue] se fizeram p[ar]a O Brazil neste cap[ítulo] celebrado em a casa de Nossa s[enho]ra do Loreto [de Tancos] presidindo o Nosso Reverendiss[im]o p[adr]e geral fr. BoaVentura Calategerona & o p[adr]e ministro da prov[ínci]a & p[r]ov[incial] della Irmão fr. Jorge de Santhiago. 1596, Julho, 17, Tancos. [manuscrito] ANTT, OFM, Província de Santo Antônio, Província, Maço 18, doc. 26. OBS.: os doc. 26 e 29 do maço 18 estão costurados entre si e com os folios truncados; aqui eles estão postados com a cota correta e desmembrados, tendo os folios apresentados na ordem em que foram manuscritos originalmente, conclusão a que qualquer paleógrafo experiente chega ao examinar os documentos in loco no ANTT.
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Identifier:12299Type:Reference title:ESTAS saõ as ordenacoes q[ue] se fizeram p[ar]a O Brazil neste cap[ítulo] celebrado em a casa de Nossa s[enho]ra do Loreto [de Tancos] presidindo o Nosso Reverendiss[im]o p[adr]e geral fr. BoaVentura Calategerona & o p[adr]e ministro da prov[ínci]a & p[r]ov[incial] della Irmão fr. Jorge de Santhiago.Author(s):Província de S. Antônio dos Capuchos de PortugalArchiving institution: ANTT, Arquivo Nacional da Torre do TomboReference code:PT/TT/PSA/008/0008 ID nº 4687769Date of production/publication:17/07/1596Notes about this reference:Transcription:
TRANSCRIÇÃO DIPLOMÁTICA
por Carla Mary S. Oliveira (28 nov. 2023)
FOLIO 1 – RETRO
01 Estas são as ordenações q̃ se fizeram pa O Brazil neste cap°.
02 celebrado em a casa de Nossa sra do Loreto presidindo o nosso
03 Reverendiss°. pe geral fr BoaVentura Calategerona &o pe mi
04 nistro da prova. & pes. della Irmão fr Jorge de Santhiago, fr
05 P° da Piedade, fr Dioguo dos anjos & os irmãos difinidores
06 fr Dioguo da Concepção, fr Amador do porto fr Guaspar da Car-
07 nota, fr Fco dos Martires, a 17 de Julho 1596.
08 Com o Irmão Fr Andre de Lixa custodio pa o Cap° Geral,
09
10 1º# Ordenase q̃ quando elegerem custodio pera o Brazil se eleião tãobẽ
11 guardiaẽs pera as Casas de Pernaobuco e Bahia & Serão Religiosos
12 graves e de confiança. E quantas mais casas o custodio com os dous
13 guardiães sobreditos e com outros dous Religiosos dos mais antigos
14 e comodamente se puderem aver Eleião os prelados pa Ellas & tãobẽ
15 os prezidentes pa as christandades nas quaes podendo ser estarão qua-
16 tro frades ou ao menos tres p ser ali necesario p muitos respeitos.
17
18 2º# Acrescentase o numero dos quatro annos q̃ o estatuto manda estar no
19 Brazil em seis annos q̃ atalhar a muitos inconvenientes.
20
21 3º# Ordenase q̃ os frades choristas q̃ de ca forem senaõ ordene de ordem
22 sacra senam tiverem otro q̃ o estatuto dispoem & ordena.
23
24 4º# Daqui em diante naõ aia bugios nem pasaros nas cazas da dita custo-
25 dia & o prelado que o concentir será castigado pela pra vez com huá discipli-
26 na na Comunidade & pella segunda suspenso de seu officio & dous mezes.
27
28 5º# Que nenhum frade q̃ ouver de vir do Brazil a este Reino se entremeta a
29 fazer matalotagem senam q̃ o Custodio ou guardiaõ da casa donde se
30 partir lha pagaõ & naõ podera trazer nem pedir cousa alguã sem lça do
31 custodio.
32
33 6º# Que nam se mande obediencias pa vir pa o Reino aos q̃ la fazem profição
34 visto como os frades da Custodia sam poucos pa o serviço das cazas.
35
36 7º# Que nenhũ frade se posa vir do Brazil sem pro mostrar a obediencia ao
37 prelado maior ou a quem suas vezes tiver & se foi conforme as rezois
38 q̃ apontou pera lhe ser conçedido a tal obdia & se naõ for & vier contra
39 a forma desta Ordenaçaõ será ouvido p apostata.
40
41 8º# Que o Custodio em caso de Urgente necesidade posa promover al-
42 gũ Religioso a Confessor e pregador tendo pera iso as partes &
43 requisitos nos se lhe carrega a Conciencia.
44
45 9º# Que o Religioso q̃ naõ aseitar ser mestre de noviços quando lhe for enca-
46 rregado naõ seia prelado.
FOLIO 1 – VERSO
01 10.# Que os guardiaẽs das principaes cazas das capitanias tenhaõ
02 authoridade de Custodio in utrog. foro.
03
04 11.# Que os Religiosos q̃ tiverem idade e abelidade aprenaõ a lingoa
05 da terra & se tiverem culpas de choristas naõ lhas tirem & Respeite
06 de estarem nas aldeias senão a seu tempo.
07
08 12 # Se o custodio com os mais Religiosos fizerem algũs estatutos &
09 necesarios ao bom governo da custodia naõ seraõ de algũ vi-
10 gor sem pte serem aprezentados, aprovdo. & p Ella confirmados.
11
12 13 # Por todo as cazas nam tenhaõ o numero dos Religiosos que
13 se pede pera serem guardianias os prelados dellas tenhaõ o nome
14 & authoridade de guardiaes conforme o Costume das Indias.
15
16 14 # Que o Custodio & daqui em diante for por sahir acabado seu tempo,
17 sendolhe pte tomada Rezidencia cuando com sua rezidencia apro-
18 vada teríanos em o Capo provincial alias o naõ tera.
19
20 15 # Quanto a eleiçaõ q̃ se a de fazer no Brazil de prelados pa as
21 cazas de menos importancia quando os guardiães da Bahia &
22 pernaobuco ou algũ delles senaõ puder achar prezente o custodio
23 com mais quatro Religiosos dos mais graves & Comodamte se
24 puderem aver se fasa tal Eleiçaõ.
25
26
27 Frey Boaventura Calategerona Frey Po dos Santos
28 Mno Geral Mno Provincial
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34
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36 Serteficamos nos Fr Fco dos Sanctos guardiaõ da casa de nosa Sora das
37 neves em a Villa de Pernaobuco cituada em a costa do Brazil com os
38 Irs retos da casa abaixo asinados q̃ este he o treslado dos estatutos &
39 q̃ o Irmaõ fr Bras de S. Hieronimo custodio trouxe da Custodia
40 tirado do Original delles de Verbo ad Verbũ celado com o selo do padre
FOLIO 2 – RETRO
01 Geral & asinados pelo mesmo padre geral e pelo provincial da prova
02 cujas firmas ficaõ asima em cuio testemunho os aselamos com
03 o selo da casa e firmamos de nossos nomes em tres de novembro de 601
04
05 Frei Domingos de
06 Frei Frco dos Sanctos S. Boaventura
07 guardiaõ
08 Frei Balthasar de S.
09 Frco
10
11
12
13
14
15
16
17 Declaramos q̃, alẽ destes statutos saõ obrigados os frades da custodia
18 guardar os statutos da pra. q̃ se compadeçaõ cõ o modo daquella pte.
19 Dada na expediçaõ do nosso capo. gal celebrado ẽ a caza de S.
20 Anto de Lxa a 27 de julho de 604. Fr. Fco da Piedade
21 Mino Geral
22 Fr. Jorge de S. Thiago, Fr. Vicente da Madre de Deos
23 Fr. Bras de S. Hieronymo, Fr Andre de Lxª
FOLIO 2 – VERSO
01 Brazil
[no rodapé, de ponta cabeça, demarcado pela dobradura]
01 Apontamentos para a
Capitulo02 Custodia do Brazil no Capitulo
03 em q sayo provincial o fr Jorge
04 de Santiago
05
06
07 7
08
09
10
11
12
13 1596 - 17 - Julho
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ANTT, Arquivo Nacional da Torre do Tombo, PT/TT/PSA/008/0008 ID nº 4687769, ESTAS saõ as ordenacoes q[ue] se fizeram p[ar]a O Brazil neste cap[ítulo] celebrado em a casa de Nossa s[enho]ra do Loreto [de Tancos] presidindo o Nosso Reverendiss[im]o p[adr]e geral fr. BoaVentura Calategerona & o p[adr]e ministro da prov[ínci]a & p[r]ov[incial] della Irmão fr. Jorge de Santhiago, 17/07/1596.