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Referência (documental ou bibliográfica)

  • Identificador:
    59727
    Título da referência:
    OFÍCIOS (2) o 1º, do governador Manuel da Cunha Menezes ao [secretário de Estado da Marinha e Ultramar] Martinho de Melo e Castro, sobre recrutamento militar e dificuldades para organizá-lo, por causa dos privilégios e isenções invocados, que eram prejudiciais a defesa e segurança do Brasil, o 2º, do desembargador Miguel Serrão Diniz ao governador Manuel da Cunha Menezes, sobre privilégios.
    Autor(es):
    Fr. José de Jesus Maria Passos
    Instituição arquivística: AHU, Arquivo Histórico Ultramarino
    Código de referência:
    [sem identificação de cota do AHU]
    Lugar de produção/publicação: Lisboa, PT
    Data de produção/publicação:
    16/10/1775
    Notas sobre esta referência:

    1515, Janeiro, 29, 1775, Outubro, 16, Bahia, Lisboa
    OFÍCIOS (2) o 1º, do governador Manuel da Cunha Menezes ao [secretário de Estado da Marinha e Ultramar] Martinho de Melo e Castro, sobre recrutamento militar e dificuldades para organizá-lo, por causa dos privilégios e isenções invocados, que eram prejudiciais a defesa e segurança do Brasil, o 2º, do desembargador Miguel Serrão Diniz ao governador Manuel da Cunha Menezes, sobre privilégios. INSTRUMENTOS EM PÚBLICA FORMA (3) o 1º, passado pelo requerimento do guardião do Convento de São Francisco da Bahia, padre frei José de Jesus Maria Passos, com teor da CARTA RÉGIA do rei [D. João V]de 4 de outubro de 1709, sobre privilégios concedidos aos síndicos e cirurgiões dos Conventos da Província de Santo Antônio do Brasil, o 2º, passado pelo requerimento do capitão Teodósio Gonçalves Silva, com teor de petição e despacho, sobre os privilégios da Companhia dos Familiares do Santo Ofício, o 3º, com teor de petições do vice comissário e procurador-geral da Casa Santa de Jerusalém, frei Francisco da Conceição e do síndico dos Stos. Lugares, Manuel Ribeiro Leitão, e das provisões de 4 de outubro de 1709 e de 12 de fevereiro de 1722, relativo a privilégios. REPRESENTAÇÃO do comissário do Santo Ofício, Antônio da Costa Andrada, sobre privilégios dos familiares.
    [sem identificação de cota do AHU]
    Documento identificado por meio do catálogo "Irmandades e Ordens Religiosas no Brasil Colonial (AHU)",da Biblioteca Nacional do Brasil (https://www.gov.br/bn/pt-br/central-de-conteudos/projeto-resgate/catalogos-tematicos/irmandades-e-ordens-religiosas-no-brasil-colonial-ahu).

Como citar esta referência

AHU, Arquivo Histórico Ultramarino, [sem identificação de cota do AHU], Fr. José de Jesus Maria Passos, OFÍCIOS (2) o 1º, do governador Manuel da Cunha Menezes ao [secretário de Estado da Marinha e Ultramar] Martinho de Melo e Castro, sobre recrutamento militar e dificuldades para organizá-lo, por causa dos privilégios e isenções invocados, que eram prejudiciais a defesa e segurança do Brasil, o 2º, do desembargador Miguel Serrão Diniz ao governador Manuel da Cunha Menezes, sobre privilégios. INSTRUMENTOS EM PÚBLICA FORMA (3) o 1º, passado pelo requerimento do guardião do Convento de São Francisco da Bahia, padre frei José de Jesus Maria Passos, com teor da CARTA RÉGIA do rei [D. João V]de 4 de outubro de 1709, sobre privilégios concedidos aos síndicos e cirurgiões dos Conventos da Província de Santo Antônio do Brasil, o 2º, passado pelo requerimento do capitão Teodósio Gonçalves Silva, com teor de petição e despacho, sobre os privilégios da Companhia dos Familiares do Santo Ofício, o 3º, com teor de petições do vice comissário e procurador-geral da Casa Santa de Jerusalém, frei Francisco da Conceição e do síndico dos Stos. Lugares, Manuel Ribeiro Leitão, e das provisões de 4 de outubro de 1709 e de 12 de fevereiro de 1722, relativo a privilégios. REPRESENTAÇÃO do comissário do Santo Ofício, Antônio da Costa Andrada, sobre privilégios dos familiares.1515, Janeiro, 29, 1775, Outubro, 16, Bahia, Lisboa.