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Identificador:60580Tipo:Título da referência:OFÍCIO do Bispo do Rio de Janeiro, D. frei António [do Desterro], ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Francisco Xavier de Mendonça Furtado, informando que apesar da carta régia de 22 de julho de 1766 proibindo as ordenações de religiosos, nem mesmo de tonsurados, no referido Bispado, e diante da repreensão que havia sofrido por ter efetuado mais de 60 ordenações, justificava seu procedimento mencionando que tais ordenações incluíam os carmelitas, os beneditinos, os franciscanos e os padres ordinários dos Bispados de Minas Gerais e São Paulo, alegando que o clero regular apresentava conventos, hospícios, casas de residência e fazendas repletas de religiosos, mas que o número de sacerdotes do clero secular era insuficiente para atender a tantas paróquias, dispersas por um vasto território.Autor(es):D. Fr. Antônio do DesterroInstituição arquivística: AHU, Arquivo Histórico UltramarinoCódigo de referência:AHU_CU_RIO DE JANEIRO, Cx. 79, D. 7133Data de produção/publicação:22/12/1766
Como citar esta referência
AHU, Arquivo Histórico Ultramarino, OFÍCIO do Bispo do Rio de Janeiro, D. frei António [do Desterro], ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Francisco Xavier de Mendonça Furtado, informando que apesar da carta régia de 22 de julho de 1766 proibindo as ordenações de religiosos, nem mesmo de tonsurados, no referido Bispado, e diante da repreensão que havia sofrido por ter efetuado mais de 60 ordenações, justificava seu procedimento mencionando que tais ordenações incluíam os carmelitas, os beneditinos, os franciscanos e os padres ordinários dos Bispados de Minas Gerais e São Paulo, alegando que o clero regular apresentava conventos, hospícios, casas de residência e fazendas repletas de religiosos, mas que o número de sacerdotes do clero secular era insuficiente para atender a tantas paróquias, dispersas por um vasto território. Rio de Janeiro, 22/12/1766.
