1731, Agosto, 28, Belém do Pará
CARTA (cópia) do governador e capitão-general do Estado do Maranhão [e Grão-Pará], Alexandre de Sousa Freire, ao rei [D. João V], informando seu parecer sobre as excomunhões e interditos praticados pelo vigário-geral dos religiosos Capuchos de Santo Antônio, aos moradores da cidade de São Luís, por causa das ofensas do degredado Filipe Delgado de Lacerda, que mandou prender na fortaleza do Itapicuru para que não agravasse as injúrias ditas ao vigário-geral e seu cunhado, Gregório de Andrade da Fonseca, acusando-os de serem cristãos-novos, informando a fuga do dito degredado com a ajuda de frades do convento de Santo Antônio, armados, o repentino ingresso do mesmo naquela ordem com o hábito de donato, com o apoio do capitão-mor Damião de Basto e também do ouvidor, que juntos têm tirado o sossego público, informando que enquanto não houver um juiz ordinário que sirva de ouvidor, a ordem pública e as leis não serão cumpridas.
Obs.: ver AHU_ACL_CU_009, cx. 19, do1925, do1989, do1990.
AHU-Pará.
AHU_ACL_CU_003, Cx. 5, Doc. 469 (Projeto Resgate - Avulsos (BG))
Ordem dos Frades Menores
-
Identificador:12899Tipo:Título da referência:CARTA (cópia) do governador e capitão-general do Estado do Maranhão [e Grão-Pará], Alexandre de Sousa Freire, ao rei [D. João V], informando seu parecer sobre as excomunhões e interditos praticados pelo vigário-geral dos religiosos Capuchos de Santo Antônio, aos moradores da cidade de São Luís, por causa das ofensas do degredado Filipe Delgado de Lacerda, que mandou prender na fortaleza do Itapicuru para que não agravasse as injúrias ditas ao vigário-geral e seu cunhado, Gregório de Andrade da Fonseca, acusando-os de serem cristãos-novos, informando a fuga do dito degredado com a ajuda de frades do convento de Santo Antônio, armados, o repentino ingresso do mesmo naquela ordem com o hábito de donato, com o apoio do capitão-mor Damião de Basto e também do ouvidor, que juntos têm tirado o sossego público, informando que enquanto não houver um juiz ordinário que sirva de ouvidor, a ordem pública e as leis não serão cumpridas.Autor(es):Alexandre de Sousa FreireInstituição arquivística: AHU, Arquivo Histórico UltramarinoCódigo de referência:AHU_ACL_CU_003, Cx. 5, Doc. 469Lugar de produção/publicação: Bahia, BAData de produção/publicação:28/08/1731Notas sobre esta referência:
Como citar esta referência
AHU, Arquivo Histórico Ultramarino, AHU_ACL_CU_003, Cx. 5, Doc. 469, CARTA (cópia) do governador e capitão-general do Estado do Maranhão [e Grão-Pará], Alexandre de Sousa Freire, ao rei [D. João V], informando seu parecer sobre as excomunhões e interditos praticados pelo vigário-geral dos religiosos Capuchos de Santo Antônio, aos moradores da cidade de São Luís, por causa das ofensas do degredado Filipe Delgado de Lacerda, que mandou prender na fortaleza do Itapicuru para que não agravasse as injúrias ditas ao vigário-geral e seu cunhado, Gregório de Andrade da Fonseca, acusando-os de serem cristãos-novos, informando a fuga do dito degredado com a ajuda de frades do convento de Santo Antônio, armados, o repentino ingresso do mesmo naquela ordem com o hábito de donato, com o apoio do capitão-mor Damião de Basto e também do ouvidor, que juntos têm tirado o sossego público, informando que enquanto não houver um juiz ordinário que sirva de ouvidor, a ordem pública e as leis não serão cumpridas. 1731, Agosto, 28, Belém do Pará.