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Referencia (documental o bibliográfica)

  • Identificador:
    13262
    Título de la referencia:
    OFÍCIO do provincial da Ordem de Nossa Senhora do Monte do Carmo do Rio de Janeiro, Frei Manoel Ângelo, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Francisco Xavier de Mendonça Furtado, acusando o recebimento do decreto real proibindo a admissão de noviços para o coro, leigos ou donatos e remetendo as relações do número de conventos, casas e residências, com seus sacerdotes, coristas, leigos e donatos daquela Província, além dos rendimentos dos conventos nas cidades do Rio de Janeiro e de São Paulo e na capitania do Espírito Santo, nas vilas de Santos, Mogi, Itu, Ilha Grande, dos hospício da vila de Itu e da cidade de Lisboa, assim como a casa da vila de Campos dos Goitacazes.
    Autor(es):
    Fr. Manoel Ângelo
    Institución arquivística: AHU, Arquivo Histórico Ultramarino
    Código de referencia:
    AHU_ACL_CU_017, Cx. 74, Doc. 6722
    Lugar de producción/publicación: Rio de Janeiro (Cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro), RJ
    Fecha de producción/publicación:
    20/02/1765
    Notas sobre esta referencia:
    1765, Fevereiro, 20, Rio de Janeiro
    OFÍCIO do provincial da Ordem de Nossa Senhora do Monte do Carmo do Rio de Janeiro, Frei Manoel Ângelo, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Francisco Xavier de Mendonça Furtado, acusando o recebimento do decreto real proibindo a admissão de noviços para o coro, leigos ou donatos e remetendo as relações do número de conventos, casas e residências, com seus sacerdotes, coristas, leigos e donatos daquela Província, além dos rendimentos dos conventos nas cidades do Rio de Janeiro e de São Paulo e na capitania do Espírito Santo, nas vilas de Santos, Mogi, Itu, Ilha Grande, dos hospício da vila de Itu e da cidade de Lisboa, assim como a casa da vila de Campos dos Goitacazes.
    Anexo: relação.
    AHU-Rio de Janeiro, cx. 80, doc. 57.
    AHU_ACL_CU_017, Cx. 74, Doc. 6722 (Projeto Resgate - Rio de Janeiro Avulsos (1614-1830))
    Ordem dos Frades Menores
    Província da Imaculada Conceição
Cómo citar esta referência
AHU, Arquivo Histórico Ultramarino, AHU_ACL_CU_017, Cx. 74, Doc. 6722, OFÍCIO do provincial da Ordem de Nossa Senhora do Monte do Carmo do Rio de Janeiro, Frei Manoel Ângelo, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Francisco Xavier de Mendonça Furtado, acusando o recebimento do decreto real proibindo a admissão de noviços para o coro, leigos ou donatos e remetendo as relações do número de conventos, casas e residências, com seus sacerdotes, coristas, leigos e donatos daquela Província, além dos rendimentos dos conventos nas cidades do Rio de Janeiro e de São Paulo e na capitania do Espírito Santo, nas vilas de Santos, Mogi, Itu, Ilha Grande, dos hospício da vila de Itu e da cidade de Lisboa, assim como a casa da vila de Campos dos Goitacazes.1765, Fevereiro, 20, Rio de Janeiro.