1765, Fevereiro, 20, Rio de Janeiro
OFÍCIO do provincial da Ordem de Nossa Senhora do Monte do Carmo do Rio de Janeiro, Frei Manoel Ângelo, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Francisco Xavier de Mendonça Furtado, acusando o recebimento do decreto real proibindo a admissão de noviços para o coro, leigos ou donatos e remetendo as relações do número de conventos, casas e residências, com seus sacerdotes, coristas, leigos e donatos daquela Província, além dos rendimentos dos conventos nas cidades do Rio de Janeiro e de São Paulo e na capitania do Espírito Santo, nas vilas de Santos, Mogi, Itu, Ilha Grande, dos hospício da vila de Itu e da cidade de Lisboa, assim como a casa da vila de Campos dos Goitacazes.
Anexo: relação.
AHU-Rio de Janeiro, cx. 80, doc. 57.
AHU_ACL_CU_017, Cx. 74, Doc. 6722 (Projeto Resgate - Rio de Janeiro Avulsos (1614-1830))
Ordem dos Frades Menores
Província da Imaculada Conceição
OFÍCIO do provincial da Ordem de Nossa Senhora do Monte do Carmo do Rio de Janeiro, Frei Manoel Ângelo, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Francisco Xavier de Mendonça Furtado, acusando o recebimento do decreto real proibindo a admissão de noviços para o coro, leigos ou donatos e remetendo as relações do número de conventos, casas e residências, com seus sacerdotes, coristas, leigos e donatos daquela Província, além dos rendimentos dos conventos nas cidades do Rio de Janeiro e de São Paulo e na capitania do Espírito Santo, nas vilas de Santos, Mogi, Itu, Ilha Grande, dos hospício da vila de Itu e da cidade de Lisboa, assim como a casa da vila de Campos dos Goitacazes.
Anexo: relação.
AHU-Rio de Janeiro, cx. 80, doc. 57.
AHU_ACL_CU_017, Cx. 74, Doc. 6722 (Projeto Resgate - Rio de Janeiro Avulsos (1614-1830))
Ordem dos Frades Menores
Província da Imaculada Conceição