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Referência (documental ou bibliográfica)

  • Identificador:
    14272
    Título da referência:
    OFÍCIO do Bispo do Pará, [D. fr. Miguel de Bulhões e Sousa], para o [secretário de Estado da Marinha e Ultramar], Tomé Joaquim da Costa Corte Real, agradecendo o reconhecimento régio pelo trabalho que tem desenvolvido no estabelecimento espiritual das novas povoações de índios naquele Estado, e mencionando o envio de todos os religiosos das Províncias da Piedade e da Conceição, assim como da Companhia de Jesus, para Portugal, conforme determinação régia.
    Autor(es):
    D. fr. Miguel de Bulhões e Sousa
    Instituição arquivística: AHU, Arquivo Histórico Ultramarino
    Código de referência:
    AHU_ACL_CU_013, Cx. 44, Doc. 4040
    Lugar de produção/publicação: Pará, PA
    Data de produção/publicação:
    21/02/1759
    Notas sobre esta referência:
    1759, Fevereiro, 21, Pará
    OFÍCIO do Bispo do Pará, [D. fr. Miguel de Bulhões e Sousa], para o [secretário de Estado da Marinha e Ultramar], Tomé Joaquim da Costa Corte Real, agradecendo o reconhecimento régio pelo trabalho que tem desenvolvido no estabelecimento espiritual das novas povoações de índios naquele Estado, e mencionando o envio de todos os religiosos das Províncias da Piedade e da Conceição, assim como da Companhia de Jesus, para Portugal, conforme determinação régia.
    Anexo: relações e ofícios (cópias).
    AHU_ACL_CU_013, Cx. 44, Doc. 4040 (Projeto Resgate - Pará (1616-1833))
    Ordem dos Frades Menores
    Comissariado da Província da Piedade de Portugal no Maranhão e Pará
Como citar esta referência
AHU, Arquivo Histórico Ultramarino, AHU_ACL_CU_013, Cx. 44, Doc. 4040, OFÍCIO do Bispo do Pará, [D. fr. Miguel de Bulhões e Sousa], para o [secretário de Estado da Marinha e Ultramar], Tomé Joaquim da Costa Corte Real, agradecendo o reconhecimento régio pelo trabalho que tem desenvolvido no estabelecimento espiritual das novas povoações de índios naquele Estado, e mencionando o envio de todos os religiosos das Províncias da Piedade e da Conceição, assim como da Companhia de Jesus, para Portugal, conforme determinação régia.1759, Fevereiro, 21, Pará.