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Reference (documental or bibliographic)

  • Identifier:
    59721
    Reference title:
    CARTA do ministro provincial dos menores observantes da "Província" de Portugal, frei José Joaquim da Imaculada Conceição, ao ministro e secretário de Estado (da Marinha e Domínios Ultramarinos, João Rodrigues de Sá e Melo Soto-Maior), visconde de Anadia, dando o seu parecer sobre o requerimento de frei João Evangelista do Pilar, dizendo que deve ser deferido, porque o requerente teve bom comportamento e os motivos que alega são justos. Entretanto julga que, enquanto o requerente não realizar a viagem que pretende, deve conservar-se sob a disciplina regular.
    Author(s):
    Fr. José Joaquim da Imaculada Conceição
    Archiving institution: AHU, Arquivo Histórico Ultramarino
    Reference code:
    AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 51, Doc. 3948
    Place of production/publication: Lisboa, PT
    Date of production/publication:
    17/08/1802
    Notes about this reference:
    1802, Agosto, 17, Convento de São Francisco de Lisboa
    CARTA do ministro provincial dos menores observantes da "Província" de Portugal, frei José Joaquim da Imaculada Conceição, ao ministro e secretário de Estado (da Marinha e Domínios Ultramarinos, João Rodrigues de Sá e Melo Soto-Maior), visconde de Anadia, dando o seu parecer sobre o requerimento de frei João Evangelista do Pilar, dizendo que deve ser deferido, porque o requerente teve bom comportamento e os motivos que alega são justos. Entretanto julga que, enquanto o requerente não realizar a viagem que pretende, deve conservar-se sob a disciplina regular.
    Anexo: requerimento
    AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 51, doc. 3948
    AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 51, Doc. 3948 (Projeto Resgate - São Paulo Avulsos (1644-1830))

    Documento identificado por meio do catálogo Irmandades e Ordens Religiosas no Brasil Colonial (AHU),da Biblioteca Nacional do Brasil.
How to quote this reference
AHU, Arquivo Histórico Ultramarino, AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 51, Doc. 3948, Fr. José Joaquim da Imaculada Conceição, CARTA do ministro provincial dos menores observantes da "Província" de Portugal, frei José Joaquim da Imaculada Conceição, ao ministro e secretário de Estado (da Marinha e Domínios Ultramarinos, João Rodrigues de Sá e Melo Soto-Maior), visconde de Anadia, dando o seu parecer sobre o requerimento de frei João Evangelista do Pilar, dizendo que deve ser deferido, porque o requerente teve bom comportamento e os motivos que alega são justos. Entretanto julga que, enquanto o requerente não realizar a viagem que pretende, deve conservar-se sob a disciplina regular.1802, Agosto, 17, Convento de São Francisco de Lisboa.